Para compreender o que é o componente curricular Ensino Religioso, é preciso considerar o seu percurso histórico no Brasil. Inicialmente, o Ensino Religioso assume caráter "apologético" e catequista, preconizando uma religião em detrimento de outras, ou um conjunto de verdades religiosas em detrimento de outro conjunto de verdades religiosas. E a disciplina foi usada também para contribuir para a difusão do Cristianismo no Brasil.
No entanto, a partir dos anos de 1970 a 1990 começam a surgir iniciativas no sentido de dar ao Ensino Religioso um caráter mais interconfessional e plural. Nos anos de 1990 abre-se espaço, no Brasil, para uma reflexão que objetivava repensar a Educação, o que, por sua vez, contribui para que o Ensino Religioso seja pensado agora sob outro paradigma.
Atualmente, e amparado pelo Artigo 33 da Lei nº 9.475 de 1997, assume caráter interconfessional e de pluralidade religiosa: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
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